Nossos Cursos
Nossos Cursos São Homologados Pelo Senatran
Curso de Formação
Curso de Atualização

Curso homologado 100% garantido ou seu dinheiro de volta
Perguntas Frequentes
Esse curso vai na Carteira de habilitação Digital?
Ao terminar o curso especializado EAD, ele é homologado pelo Senatran e transmitido para o BCA (Banco de Condutores Atualizados). O curso é registrado no seu prontuário (RENACH). O condutor deverá se dirigir ao Detran do registro da CNH para agendar uma prova e essa prova aplica tanto para o curso online quanto para o presencial. Após o Detran informar a realização da prova no sistema RENACH, o curso com validade de 5 anos será inserido no seu prontuário estadual e apresentado na Carteira Digital na opção condutor, Cursos especializados.
Precisa fazer prova presencial no Detran?
A resolução 928 prevê uma prova obrigatória no Detran apenas para os cursos de primeira formação, essa prova se aplica tanto para o curso online quanto para o presencial.
São 30 questões e tem que acertar no mínimo 21 questões para ser aprovado.
Para fazer essa prova é cobrado uma taxa que varia de estado para estado.
Se você for atualizar seu curso você não precisa fazer prova, vai direto para o prontuário!
Preciso aguardar abrir turma para fazer o curso?
Não! Assim que nós conferimos os documentos, liberamos o seu acesso ao portal 02 módulos, daí é só começar a assistir as aulas e depois você realiza o pagamento para continuar o curso.
Em quantos dias eu termino o curso?
Como recebo o certificado do curso?
Vocês têm licença de funcionamento?
Que tipo de garantia vocês oferecem?
Quais os requisitos para fazer a matricula?
Ser maior de 21 anos;
Para o Curso de Transporte de Coletivo de Passageiros e Escolar estar habilitado, no mínimo, na categoria “D”;
Para o Curso de Transporte Emergência estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”;
Para o Curso de Transporte de Produtos Perigosos estar habilitado em uma das categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
Para o Curso de Transporte de Carga Indivisível estar habilitado, no mínimo, na categoria “C”;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
Quero me matricular. Qual é o primeiro passo?
É só chamar a gente pelo WattsApp que vamos te passar os documentos necessários, juntamente com valores e formas de pagamento! CLIQUE AQUI